RealTime
3.2 LEIA

Artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Artigo 12

Ninguém será sujeito a interferências em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.