Direito Humano #11

Somos Sempre Inocentes até que se Prove o Contrário

Somos Sempre Inocentes até que se Prove o Contrário

 Direito Humano #11 Somos Sempre Inocentes até que se Prove o Contrário

Direito Humano #11

Somos Sempre Inocentes até que se Prove o Contrário

1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

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