Lei Internacional dos
Direitos Humanos

CARTA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um standard ideal sustentado em comum por nações no mundo inteiro, mas não exerce nenhuma força de lei. Assim, desde 1948 até 1966 a tarefa principal da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas foi criar um corpo de lei de direitos humanos internacional baseado na Declaração para estabelecer os mecanismos necessários para fazer cumprir sua implementação e uso.

A Comissão de Direitos Humanos elaborou dois documentos principais: o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). Ambos se tornaram lei internacional em 1976. Junto com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, estes dois Convênios compreendem o que se conhece como o projeto de Lei Internacional dos Direitos Humanos.

O PIDCP enfoca questões como o direito à vida, à liberdade de expressão, à religião e votação. O PIDESC enfoca a alimentação, a educação, a saúde e o refúgio. Ambas as convenções proclamam esses direitos para todas as pessoas e proíbem a discriminação.

O artigo 26 do PIDCP estabeleceu um Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas. Formado por dezoito peritos nos direitos humanos, o Comitê é responsável por assegurar que cada signatário da PIDCP cumpra com seus termos. O Comitê examina relatórios enviados pelos países a cada cinco anos (para se assegurar de que eles estão cumprindo com a PIDCP) e emite conclusões sobre o funcionamento de um país.

Muitos países que ratificaram a PIDCP também concordaram que o Comitê de Direitos Humanos pode investigar alegações de indivíduos e organizações aos quais o Estado tenha violado seus direitos. Antes da apelação ao Comitê, o reclamante deve esgotar todo recurso legal nos tribunais desse país. Depois de uma investigação, o Comitê publica os resultados. Essas conclusões têm grande força. Se o Comitê mantém as alegações, o Estado deve tomar medidas para remediar o abuso.

DOCUMENTOS SUBSEQUENTES DE DIREITOS HUMANOS

Além dos Convênios da Carta Internacional dos Direitos Humanos, as Nações Unidas adotaram mais de vinte tratados principais ulteriores que detalham direitos humanos. Esses incluem convenções para prevenir e proibir abusos específicos como a tortura e o genocídio e proteger populações vulneráveis específicas como refugiados (Convenção que se Relaciona com o Estado dos Refugiados, 1951), mulheres (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Mulheres, 1979) e crianças (Convenção sobre os Direitos da Criança, 1989). Outras convenções cobrem a discriminação racial, a prevenção de genocídio, os direitos políticos de mulheres, proibição de escravidão e tortura.

Cada um desses tratados estabeleceu um comitê de peritos para supervisionar a implementação das disposições do tratado pelos seus Estados participantes.

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