Artigo 21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 21
- Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
- Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
- A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.